lém disso, o governo brasileiro publicou, no dia 25 de janeiro de 2021, a Portaria interministerial nº 652, que determina que o viajante de procedência internacional, brasileiro ou estrangeiro, deverá apresentar à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque:
I - Documento comprobatório de realização de teste laboratorial (RT-PCR), para rastreio da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo/não reagente, realizado com 72 (setenta e duas) horas anteriores ao momento do embarque;
a) o documento deverá ser apresentado no idioma português, espanhol ou inglês; ( REGARDE ICI )
b) o teste deverá ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque;
c) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, o prazo de 72 (setenta e duas horas) será considerado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;
d) o viajante que realizar migração que ultrapasse 72 (setenta e duas) horas desde a realização do teste RT-PCR deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 no check-in para o embarque ao Brasil;
e) a criança com idade inferior a 12 (doze) anos que esteja viajando acompanhada está isenta de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR desde que todos os acompanhantes apresentem documentos comprobatórios de realização de teste laboratorial com resultado do teste RT-PCR negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2 realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque;
f) crianças com idade igual ou superior a 2 (dois) e inferior a 12 (doze) anos que estejam viajando desacompanhadas deverão apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para o coronavírus SARS-CoV-2, realizado nas setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque; e
g) crianças com idade inferior a 2 (dois) anos estão isentas de apresentar documento comprobatório de realização de teste laboratorial RT-PCR para viagem à República Federativa do Brasil;
II - comprovante, impresso ou por meio digital, do preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante - DSV nas 72 (setenta e duas) horas que antecederem o embarque para o Brasil.
O viajante estará isento do cumprimento das exigências acima nas seguintes hipóteses:
I - voos procedentes do exterior com conexão no Brasil nos quais não ocorra qualquer procedimento de desembarque seguido de imigração; e
II - paradas técnicas, no território brasileiro, de aeronaves procedentes do exterior, desde que não ocorra desembarque de viajantes sem autorização prévia da autoridade sanitária.