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CERTIFICADO DE REGISTO PARA CIDADÃO DA UE/EEE/SUÍÇA
O que preciso para...
O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE/EEE/Suíça permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia (UE), do Espaço Económico Europeu (EEE), do Principado de Andorra e Suíça, bem como os seus familiares.
Quem pode requerer?
Cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Principado de Andorra e Suíça.
Onde posso requerer?
No local:
Câmara municipal da área de residência. Antes da deslocação, verifique junto da Câmara municipal da sua área de residência qual o local exacto para atendimento bem como os horários de funcionamento.
Quando posso requerer?
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
O que preciso para requerer?
Documentos e requisitos:
1. Bilhete de Identidade/ passaporte válidos;
2. Declaração, sob compromisso de honra, de que exerce uma atividade profissional subordinada ou independente em Portugal;
Ou
Declaração, sob compromisso de honra, de que dispõe de recursos suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado-Membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses;
Se for estudante:
3. Declaração, sob compromisso de honra, de que está inscrito num estabelecimento de ensino público ou privado, oficialmente reconhecido, desde que comprove, mediante declaração ou outro meio de prova à sua escolha, a posse de recursos financeiros suficientes para si próprio e para os seus familiares, bem como disponha de um seguro de saúde, desde que tal seja exigido no Estado membro da sua nacionalidade aos cidadãos portugueses.
Qual o custo?
€ 15,00
Outros Custos
Quais os prazos para a prestação do serviço?
No momento (regra geral).
Outras Informações
Para mais informações poderá consultar o site do SEF.
Legislação aplicável
Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto – Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias em Portugal (PDF)
Portaria n.º 164/2017 - Alteração à Portaria n.º 1334-D/2010, de 31 de dezembro (PDF)
Portaria n.º 1334-D/2010 – Aprova os modelos de certificado de registo de cidadão da União Europeia, de documento de residência permanente de cidadão da União Europeia, do cartão de residência de familiar de cidadão da União Europeia e as respetivas taxas a cobrar pela emissão desses documentos. (PDF)
Dúvidas? Contacte:
Câmaras municipais