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guidare l'autovettura in PT

Ultima attività 27 Agosto 2020 di Raffyiac

Nuova discussione

pinus

mi è stato riferito che in PT , io come residente non abituale non posso guidare l'auto intestata a mia moglie non residente , qualcuno può approfondire questa disposizione locale?

d stigliani

Buongiorno, l'argomento è stato trattato ampiamente in passato, puoi trovare tutto nelle domande/risposte del forum, comunque allego copia di quanto la motorizzazione Portoghese , IMT, richiede:
"Boa tarde,
As cartas de condugâo emitidas por paises pertencentes a Uniâo Europeia e ao Espago Economico Europeu (EEE - lslandia, Liechtenstein e Noruega) sâo validas em Portugal, até ao términus da validade inscrita no titulo de condugao.
No entanto, os condutores que estabelegam residéncia em Portugal tern o dever de informar o Servico Regional ou Distrital do IMT da sua area de residéncia, num prazo de 60 dias, sob pena de incomer em infragâo.
Assim, neste caso o condutor deve dirigir-se aos balcoes do IMT com os seguintes documentos.
GFormulârio Modelo 13 IMT ;
OFotocopia do titulc de condugâo e exibigâo do original deste documento;
OApresentagâo do documento de identificagâo e comprovativo de autorizagâo residéncia em territorio
nacional
Em caso de titulo de condugâo vitalicio, apos o condutor proceder a comunica§âo da residéncia, é fixado o prazo administrativo de 2 anos no documento que lhe é entregue (Registo da residéncia nacional de condutores com carta comunitaria). Findo este prazo, deve proceder a troca

No caso de pretender obter carta de condugao Portuguesa por troca é necessario preencher os seguintes requisitos:
Oldade minima lega! exigida pela lei Portuguesa para a categoria a que esta habilitado; OAptidâo fisica, mental e psicologica, caso necess4rio;
OResidéncia em Portugal;
ONâo estar a cumprir proibigao ou :'nibigâo de conduzir ou medida de seguranga de interdigâo e concessâo de carta de condugâo.
Documentos
Para emissâo da carta de condugâo por troca sâo necessarios os seguintes documentos. a apresentar presencialmente pelo condutor:
OEntrega do original da carta de condugâo valida e definitiva;
GApresentagâo do documento de identificagâo e comprovativo de autorizagâo residéncia em territorio nacional;
GExibigac do Numero de ldentificagâo Fiscal;
5Atestado Médico Eletronico, emitido por qualquer médico no exercicio da sua profissâo, para condutores de todas as categorias;
•Certificado de avaliagâo psicologica favoravel, emitido por qualquer psicologo no exercicio da sua profissâo, para os condutores do Grupo 2. veiculos das categorias C1, C1E, C, CE. D1, D1E e DE, bem como das categorias B. BE que exer§am a condu§âo de ambulâncias, veiculos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar transporte coletivo de criangas e de automoveis ligeiros de passageiros de aluguer.
Taxa. € 30
Notas:
Se o titulo de condugâo emitido por Estado-membro da Uniâo Europeia ou do espago economico europeu caducar e o seu t!tuIar possuir residéncia em territorio nacional, pode proceder a revalidagâo do mesmo. nos termos e com os requisitos exigidos pela lei portuguesa para os titulos nacionais.

Em caso de perda ou furto do titulo de condu§âo emitido por Estado-membro da Uniao Europeia ou do espago economico europeu em territoric nacional, pode ser emitida carta de condugao portuguesa mediante a apresentagâo de certidâo do titulo extraviado, emitido pe!a autoridade estrangeira competente
Procedimentos

O pedido de troca de titulo de condu§âo estrangeiro efetua-se presencialmente pelo condutGr, num balcâo do IMT. Aquando do registo do pedido de troca, procede-se a captura cios dados biométricos do condutor (assinatura e fotografia por webcam) ou dados biométricos do cartâo de cidadao
A nova carta de condugâo é remetida por correio registado. para a morada. em territorio nacional, indicada pelo condutor aquando do registo do pedido de substitui§âo

Enquadramento legal
Decreto-Lei n ° 40/2016, de 29 de julho e Decreto-Lei n ° 37/2014, de 10 de marco, alteram o Decreto-Lei n ° 138/2012, de 5 de julho. que introduz diversas alteragoes ao Codigo da Estrada e aprova o novo Regulamento da Hab‹iitagâo Legal para Conduzir. transpondo parcialmente para a ordem juridica interna a Diretiva n ° 2006/126/CE, do Parlamento e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa a carta de condugâo

Cumprimentos, Condutores - lnformagoes"
Saluti
diego

Francesca

Salve Pinus,

Questo è il link al motore di ricerca per argomento del forum www.expat.com/it/search/

In alternativa consulta anche il materiale informativo disponibile sul forum Mezzi di trasporto in Portogallo

Cordialmente,

Francesca
Team Expat.com

sescocco

Qualcuno sa dirmi se, essendo RNH con auto targata PT, questa auto può essere guidata in Portogallo da mio figlio residente in Italia qualora venga a farmi visita? 
grazie
Sergio

Raffyiac

Ciao Assolutamente sì
Certo tuo figlio deve avere patente europea adeguata e tu devi accettarti che la tua assicurazione copra l’eventualità di un altra persona alla guida
Penso di poter essere sicura perché accertato sia a IMTT che alla stazione di polizia
Buon fine agosto
Raffaella

Fio54

questo sviluppo della discussione è interessante anche per me...

Raffaella, grazie per le info che dai, hai la possibilità di postare un link di IMT dove si accenni all'argomento? se lo conosci ovviamente ... se hai chiesto direttamente negli uffici allora come non detto

per quanto riguarda chiedere alla stazione di polizia abbiamo già sperimentato per altre cose (anzi, se non ricordo male proprio per questioni inerenti patente e guida di auto) che non sempre le info avute sono attendibili ... è già successo in passato che la stessa domanda rivolta a funzionari diversi in diverse zone del Paese ha avuto risposte diverse ...

quindi per essere certi ed eventualmente contestare infrazioni ... contestate ... scusa il gioco di parole  :)  occorre avere riferimenti precisi ad articoli e quantaltro...

chiamerei in causa SBERTAN che per queste cose sembra avere la bacchetta magica  :top:

Fio

Raffyiac

Hai perfettamente ragione
Riporto qui di seguito la risposta al quesito posto ricevuta Da condutores-informacoes@imt-ip.pt
Non posto foto o simili perché 1 non sono capace 🥴 2 c’è l’indirizzo dell’amica che lo ha inviato
“Qualquer condutor com carta de conducao estrangeira valida em Portugal (Casos das cartas Italianas) pode conduzir veiculos com matricula Portuguesa em Portugal
Caso diferente poderia ser a conducao de veiculos de matticula estrangeira em Portugal “

Aggiungo che un amico RNH qui, ha ricevuto risposta negativa perché la moglie ha patente svizzera-quindi non europea

Ed ora la parola all’esimio maestro Sbertan (👋🤗) per gli eventuali riferimenti legislativi - io Mi limito a riferire il caso personale 😂

Ciao a tutti e buona cena 🌸

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