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IRS e tassa del 10%

Ultima attività 22 Maggio 2021 di psbq53

Nuova discussione

alexmarti

Qualcuno ha capito cosa dice il paragrafo 12 dell'articolo 72 del CIRS? Devono aver imparato dal politichese italiano.
Riguardo alla tassazione sulle pensioni avevo capito che la tax 10% è per i nuovi RNH dal 2020 (non ricordo la data).
Nel CIRS (testo riportato nel portale della finanza) sopra la tassa da applicare sulle pensioni è scritto:
Sobre este rendimentos passou a incidir a taixa de 10% a partir de 2020, conforme n° 12 do artigo 72, ° do CIRS.
Sembra, a leggere, che a partire dal 2020 è per tutte le pensioni, non è specificato per i nuovi RNH dal 2020.

Franco Tedde

Per Alexmarti.
Non è politichese. Devi andare sul DIARIO DA REPUBLICA N139/2019 e trovi Art.  5°. Dispsicao tranditoria.
Trovi ben illustrato con date etc.
Buona lettura

giorugge

Buongiorno, io sono stato dal commercialista, che mi ha assicurato, dopo telefonata con la finanza, che noi godiamo dell'esenzione totale, mentre i nuovi arrivati pagano 10%.

SBERTAN

Buongiorno Alessandro,

in sede di dichiarazione devi optare per il "vecchio"  regime .... dev'esserci un  box da baffare da qualche parte.

ORCAMENTO 2020 - art. 329
5 - A opção a que se referem os números anteriores deve ser exercida pelos sujeitos passivos na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020.


In tal modo ti avvali del precedente  cioè il 0% su rendite di categoria H.


Un saluto

SBERTAN

Franco Tedde ha scritto :

Per Alexmarti.
Non è politichese. Devi andare sul DIARIO DA REPUBLICA N139/2019 e trovi Art.  5°. Dispsicao tranditoria.
Trovi ben illustrato con date etc.
Buona lettura


??? Il bilancio 2020 è stato approvato dopo febbraio 2020 ...   non ha senso un riferimento precedente.

Sono comunque andato a cercare art. 5 e  non è  corretto quanto affermi.

SBERTAN

Gli articoli  che interessano sono nel
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Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31

Lei n.º 2/2020

Orçamento do Estado para 2020

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dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/130893436/details/normal?q=orcamento++2020
(copia incolla nel browser)

all'articolo 329  (commi 2 - 3 -4) che riporto:

Artigo 329.º

Disposição transitória no âmbito do IRS


1 - O disposto no artigo 2.º-B do Código do IRS, aditado pela presente lei, aplica-se apenas aos sujeitos passivos cujo primeiro ano de obtenção de rendimentos após a conclusão de um ciclo de estudos seja o ano de 2020 ou posterior.

2 - O disposto nos artigos 22.º, 72.º e 81.º do Código do IRS na redação anterior à introduzida pela presente lei continua a ser aplicável enquanto não estiver esgotado o período a que se referem os n.os 9 a 12 do artigo 16.º do Código do IRS, relativamente aos sujeitos passivos que, à data de entrada em vigor da presente lei, já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira ou cujo pedido de inscrição já tenha sido submetido e esteja pendente para análise, bem como aos sujeitos passivos que, à data de entrada em vigor da presente lei, sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residentes não habituais até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente.

3 - Os sujeitos passivos que, à data de entrada em vigor da presente lei, já se encontrem inscritos como residentes não habituais no registo de contribuintes da Autoridade Tributária e Aduaneira ou cujo pedido de inscrição já tenha sido submetido e esteja pendente para análise podem optar pela sua tributação de acordo com a redação introduzida pela presente lei aos artigos 22.º, 72.º e 81.º do Código do IRS, desde que não esteja já esgotado o período a que se referem os n.os 9 a 12 do artigo 16.º do Código do IRS.

4 - Os sujeitos passivos que, à data de entrada em vigor da presente lei, sejam considerados residentes para efeitos fiscais e que solicitem a respetiva inscrição como residentes não habituais até 31 de março de 2020 ou 2021, por reunirem as respetivas condições em 2019 ou 2020, respetivamente, podem igualmente optar pela sua tributação de acordo com a redação introduzida pela presente lei aos artigos 22.º, 72.º e 81.º do Código do IRS.

5 - A opção a que se referem os números anteriores deve ser exercida pelos sujeitos passivos na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020.

Franco Tedde

PER. Alexmarti
Penso che con un poco di buona volontà ci si possa arrivare

Diário da República n.º 139/2019, Série I de 2019-07-23
Portaria n.º 230/2019Artigo 5.º

Disposição transitória

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as alterações à tabela de atividades de elevado valor acrescentado introduzidas pela presente Portaria não são aplicáveis aos seguintes sujeitos passivos:

a) Sujeitos passivos que a 1 de janeiro de 2020 já se encontrem inscritos como residentes não habituais, ainda que o estatuto de residente não habitual se encontre suspenso nos termos do n.º 12 do artigo 16.º do Código do IRS;

b) Sujeitos passivos cujos pedidos de inscrição se encontrem pendentes a 1 de janeiro de 2020 ou que solicitem essa inscrição, nos termos do n.º 10 do artigo 16.º do Código do IRS, até 31 de março de 2020, com efeitos ao ano de 2019.

2 - Não obstante o disposto no número anterior, aos sujeitos passivos aí previstos é igualmente aplicável a tabela de atividades de elevado valor acrescentado com as alterações introduzidas pela presente Portaria, enquanto não estiver esgotado o respetivo período a que se refere o n.º 9 do artigo 16.º do Código do IRS.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 10 de julho de 2019.

Per Alexmarti

SBERTAN

per FRANCO TEDDE

Ciao Franco,

Alessandro è pensionato ,

il post che hai postato  :huh:  ...    cioè il n. 7 tratta  di  professioni ad alto valore aggiunto.

Nel  maggio/giugno 2019  hanno variato le tabelle delle professionalità RNH ad alto valore aggiunto inserendo delle  nuove figure aventi profilo "tecnico" di cui il Paese abbisognava.

Sono anch'esse in regime beneficios RNH ma  con IRS FLAT al 20 %.

Un saluto

psbq53

SBERTAN ha scritto :

Buongiorno Alessandro,

in sede di dichiarazione devi optare per il "vecchio"  regime .... dev'esserci un  box da baffare da qualche parte.

ORCAMENTO 2020 - art. 329
5 - A opção a que se referem os números anteriores deve ser exercida pelos sujeitos passivos na declaração de rendimentos respeitante ao ano de 2020.


In tal modo ti avvali del precedente  cioè il 0% su rendite di categoria H.


Un saluto


Gentile SBERTAN, se lei ha giá compilato IRS puó gentilmente dirmi quale "box" si deve marcare per optare per il RNH "vecchio"  regime?
Mille grazie per il suo aiuto.
Anche l'aiuto da parte dei partecipanti al forum é gradito.
Saluti. Lino

p.s. negli anni passati mi sono avvalso dell'amministratore del condominio per compilare l'IRS peró con questo signore ho avuto ultimamente uno scambio di [oscurato] perché ha cercato di rifilarmi come "appartamento" un "deposito merci" e quindi quest'anno devo fare l'IRS da solo

psbq53

Sto compilando la IRS2020 e ho posto la mia pensione nel "quadro 5A do anexo J" ma quando clicco su "validar" ricevo questo messaggio

Anexo L > Quadro 5
Existindo informação prenchida no quadro 5A do anexo J, por favor preencha o quadro 5B. (185L)

ma non so cosa mettere nel "quadro 5b anexo L". Ho provato a metterci i valori di default lí segnati ma ricevo sempre lo stesso errore.
Se qualcheduno di voi ha risolto quel problema puó gentilmente dirmi come?
Mille grazie

Mezza48

Buon giorno,

Ho risolto con pochi euro affidandomi ad uno studio commercialista specializzato che mi garantisce che tutto sia perfettamente a posto 😃😃 se mi scrivi in privato.....

Franco

psbq53

Scritto in privato. Mille grazie. Lino

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